google.com, pub-3521758178363208, DIRECT, f08c47fec0942fa0 E O ROLO CONTINUA - AUTOentusiastas Classic (2008-2014)

E O ROLO CONTINUA


A confusão criada com a famigerada Lei 11.705/2008, vulgo “lei seca”, não pára de se desdobrar. Tudo começou quando o Congresso votou a burra lei sem que houvesse nenhum estudo comprovando que o limite de alcoolemia expresso no Código de Trânsito Brasileiro, lei federal de número 9.503, de 23/9/97, de 0,6 grama por litro de álcool no sangue, era inadequado ou permissivo demais a ponto de deixar o motorista sem condições de dirigir e, portanto, ser causador de acidentes.

Ainda não sei se o autor da lei, deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), é burro ou coisa que o valha, por ter proposto lei modificando o CTB em alguns artigos, entre os quais estabelecendo alcoolemia zero para dirigir – que acabou não sendo zero coisa nenhuma, mas 1/3 do que o CTB admitia a título de “tolerância”, inacreditavelmente expresso no Decreto 6488/08, do mesmo dia da Lei 11.705, já no seu preâmbulo: “...disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue...”.

A lei é tão burra que alcoolemia entre 0,2 e 0,6 g/L de sangue é infração de trânsito; acima de 0,6 g/L, crime de trânsito. Bêbado é bêbado, não existe meio bêbado da mesma forma que não existe meio grávida. Mais burra ainda ao desprezar o que estava no CTB, como se este tivesse sido redigido por um bando de idiotas e só o deputado Hugo Leal fosse esperto.

O que se seguiu após a promulgação da lei foi uma caça sem precedentes na história automobilística brasileira, blitze e comandos por todo o país atrás dos “bêbados” ao volante, com a maior encenação possível. Foi como se nunca houvesse limite de alcoolemia, e agora havia. Coisa de doido.

Se já havia de longa data a grave questão de dirigir sob influência de álcool e o CTB definia a alcoolemia máxima, por que será que nunca se fez a fiscalização com o mesmo empenho de agora? Essa pergunta ninguém – os três poderes, polícia, estudiosos, o próprio deputado Hugo Leal – é capaz de responder.

Tivesse sido implantada essa mesma e intensa fiscalização assim que o CTB foi promulgado, milhares – repito, milhares – de vidas teriam sido poupadas. Alguém terá que responder por isso.

Entrou em cena também um personagem quase desconhecido, o etilômetro, reverenciado em prosa e verso como bafômetro, infeliz termo popular que por pouco não é chulo. Reportagens televisivas sensacionalistas mostravam cidadãos-motoristas soprando no instrumento, para gáudio dos que aplaudiam a lei do deputado Hugo Leal, sem absolutamente conhecer o assunto.

Aí entrou no jogo o Fator Constituição Federal, que reza que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio”, todo mundo entendendo que soprar no etilômetro é produzir tal prova,uma besteira sem nome. Só que há um pequeno detalhe: esse preceito não existe na nossa Constituição. Alguém inventou isso e “colou”, como se diz. Ninguém se preocupou em ir atrás para verificar se era isso mesmo.


 O que existe, parecido, na nossa Carta Magna é “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (Art. 5º Inciso LVI).

Se o leitor não acredita, entre em http://www.cmm.am.gov.br/pdf/Constituicao.pdf e, no mecanismo de procura do Adobe, entre com as palavras-chave “ninguém”, “obrigado”, “prova”, “contra”, “si” e “mesmo” no mecanismo de busca do aplicativo (como é boa a internet para isso!) e veja com os próprios olhos o que acontece. Não vai encontrar o tal “direito”.

Pronto, ninguém soprava mais, invocando um “direito constitucional” que não existe. É incrível, mas isso aconteceu, em pleno século 21. Tema perfeito para o arfante Jack Palance no seu "Acredite...se quiser".

Aí o erro continuou e passou a valer a constatação visual e testemunhal de alguém estar embriagado, o etilômetro virando enfeite (quanto se gastou comprando-os...). Durou pouco.

No final de março o Superior Tribunal de Justiça rechaçou recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia beneficiado um motorista que se recusara a soprar no etilômetro, mantendo o princípio de que apenas o teste do etilômetro e o exame de sangue (este somente para fins criminais) são reconhecidos como prova de embriaguês. Mas, e se o cidadão se recusar a soprar, como é que faz?

Por isso vem o mais novo desdobramento desse imbróglio todo. Clato, tinha que ser promovido pelo mesmíssimo deputado Hugo Leal, que apresentou projeto de lei a ser votado dia 11 próximo dobrando a multa “por dirigir embriagado” para R$ 1.915,40, acabando também com a tolerância de 0,2 g/L e tornando legal a avaliação testemunhal derrubada pelo STJ.

Agora está esclarecida a minha dúvida do começo deste post: o deputado é “coisa que o valha” mesmo. Talvez, com a nova lei que propôs, esteja procurando para garantir o polpudo salário dele e de seus comparsas nas três esferas legislativas, contando com a arrecadação que certamente disparará com uma multa desse valor.

Como a história do menino que sugeriu esvaziar os pneus do caminhão entalado na ponte, ao contrário dos engenheiros que sugeriam desmontar o veículo ou parte da ponte, a solução para esse imbróglio todo – que começou com o desserviço à nação sancionado pelo presidente Silva – é infantil de tão simples.

Primeiro, revogar a “lei seca” (11.705/08) e seus efeitos sobre os artigos pertinentes no CTB, bem como o Decreto 6488./08, que a regulamentou em vez do Contran, como seria o certo. Mas, deixa pra lá, para resolver esse rolo nacional todo isso não vem mais ao caso.

Segundo, fazer valer o Art. 277 do CTB, de que “Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito (nosso grifo), sob suspeita de haver excedido os limites previstos no artigo anterior, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Contran, permitam certificar seu estado.”

O tal artigo anterior, o 276, diz: simplesmente que “A concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor.

Ou seja, se o motorista não quiser se submeter ao teste do etilômetro, será conduzido a hospital ou posto médico para exame clínico, após o que, constatada a alcoolemia acima do limite, ser-lhe-á aplicada a multa de R$ 957,70 e apreensão da CNH, já previstos no CTB.

Todo esse processo será tão desgastante para o motorista – levará algumas horas! – que ele preferirá fazer o teste do etilômetro ou, melhor ainda, procurará não se exceder na bebida.

Caso o motorista esteja dirigindo de maneira perigosa, constituindo ameaça a outrem, e estiver acima do limite de alcoolemia, que se aplique o disposto no art. 306 do CTB: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Se houver algo mais simples para resolver o grave problema de bêbados ao volante, que alguém me diga, por favor.

Finalmente, lembro que quem bebeu pouco, o equivalente a, no máximo, 0,6 g/L de sangue, NÃO ESTÁ BÊBADO. Se alguém acha que está, que prove.

E, mais uma vez, em TODOS os acidentes causados por motoristas embriagados, o menos ébrio, o mais bonzinho, estava com 1 grama de álcool por litro de sangue, 66,6% acima do limite de alcoolemia expresso no CTB.

BS

99 comentários :

  1. E qual é o limite mínimo, do ponto de vista médico, para que uma pessoa seja considerada bêbada? Não sou médico, mas acredito que a resposta seja "cada qual terá seu limite, considerando-se sexo, peso, costume ou não de beber, etc".
    Neste caso, a lei deve considerar o "minimo minimorum" que, possivelmente, deve rondar os 0,6 g/l.

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    1. Anônimo Apr 8 08:29 AM
      É por isso que nos países avançados a alcoolemia permitida para dirigir vai de 0,5 g/L (Alemanha, França) a 0,8 g/L (EUA, Inglaterra).

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    2. Ou seja, ronda os 0,6 g/l...

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    3. Sim, mas a "lei seca" abaixou pra 0,2 e agora quer deixar o valor nulo.

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    4. Bob, no Canadá o limite é de 0,5g/l para suspensão imediata do direito de dirigir e 0,8g/l para considerar um registro criminal

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  2. Como foi identificado o provocador de acidentes ébrio "mais bonzinho" com "somente" 1g/l?

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    1. Anônimo Apr 8 08:31 AM
      Em todo acidente grave é verificada a alcoolemia do motorista, que é dada a conhecer na imprensa depois de alguns dias. A da motorista do Tucson que colidiu com o Porsche 911, por exemplo, era de 2,1 gL/L.

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    2. O teu texto dá a entender que o limite deveria ser de 1g/l, pois os acidentes começam a ocorrer a partir desse índice. Insisto: qual foi esse caso? Qual foi o motorista? Qual foi o acidente? Não houve nenhum acidente com o motorista abaixo de 1g/l?

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    3. Não, não dá a impressão.

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    4. Não dá mesmo...acho que você deveria ler com mais calma.

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    5. Eu sempre leio com calma, e mantenho minha opinião.

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    6. Não, não dá. Sinto muito amigo. Aliás, é bem clara a posição do Bob: voltar o código ao que era antes, 0,6 g/l.

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    7. Que coisa triste, acho que o anônimo aí acima tem dificuldade de entender o que lê...
      Quando a leitura é tendenciosa, sempre se entende o que se quer, na boa, deve ser o mesmo ciclista abobado do outro post...

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    8. Muitas pessoas tem dificuldade de interpretar o texto que leem
      Pavor preste atencao.

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    9. Anônimo Apr 8, 2012 12:17 PM, volte pra escola ou exercite sua interpretação de texto, em nenhum momento o texto dá a entender que o limite deveria ser 1g/l.

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  3. Fujam para as colinas que nosso "Congresso" pirou. E nós ainda mais, que permitimos tais aberrações.

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  4. Qual foi o garotinho que teve a sacada de esvaziar os pneus, que nenhum engenheiro teve? Claro que este fato está no campo do jocoso, o que não deveria ser o caso de uma lei que já salvou vidas, mesmo que sua aplicação não seja a melhor possível. O fato, Bob, é que este artigo mostra um lado teu pouco ético, pois você está usando argumentos sem qualquer comprovação (vide o menininho aí em cima) para desancar pessoas que não pensam da mesma forma que você.
    É um desrespeito à tua carreira e ao teu passado.

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    1. Anônimo 8 Apr 8 01:44 AM
      A história do gartotinho e a ponte se deu nos EUA,início dos anos 1950, daí a hipótese de desmontar a ponte, que era de vigas de aço.
      Você está sendo maria-vai-com-as-outras ao dizer que a "lei seca" salvou vidas. As vidas poupadas não têm absolutamente nada a ver com a lei, mas com a fiscalização que se seguiu que, como escrevi, nunca havia sido feitA com tamanha intensidade. A "lei seca" nada fala de discalização, ou você não sabia disso? E desculpe, mas respeito minha carreira e meu passado, e muito.

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    2. O que salvou vidas não foi a lei, nem o novo limite de alcoolemia, mas sim a FISCALIZAÇÃO que veio junto com o oba-oba dessa "lei seca".
      Conheço o CTB de 1997 desde que foi lançado (e eu nem tinha idade pra dirigir), e duas coisas eu fiquei procurando ver e nunca achei: Motorista com a carteira cassada por excesso de pontos de multas, e fiscalização por etilômetro em blitzes.
      O primeiro continuo sem ver, o segundo só passei a ver depois da tal "lei seca". Por que essa fiscalização não existia desde 97? Mais vidas ainda teriam sido salvas.

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    3. Pior. A fiscalização da época do oba-oba JÁ acabou na maioria das cidades do Brasil. É melhor investir em radares pra multar os perigosos motoristas que trafegam uns 10% acima dos ridículos limites de velocidade. Gasta-se menos e o retorno é garantido.

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    4. Velho da Bengala de Osso08/04/2012, 19:42

      Hahaha é isso aí, um monte de bobo que segue o discursinho do "guverno".
      O que falta e sempre faltou é fiscalizar, não criar leis mais rígidas.

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    5. Quem governava o pais em 1997?

      Só pra saber pq nada era feito...

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    6. Gente,

      O que mudou foi que agora arrecada R$ 957 e vai passar para o dobro disso. Nego não fiscaliza para salvar vidas e sim para arrecadar.

      Por isso não era fizcalizada.

      Só isso.

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  5. Dirigir com 0,9 g/l, fumando, sem dar seta e a 200 km/h pode e é ser autoentusiasta, melhor se for de Agile sem ABS e sem airbag.

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    1. Anônimo Apr 08:12 08:47
      0,9 g/L é muito. Com 0,6, tudo bem, dá para fazer tudo isso numa boa. Com qualquer automóvel, de preferência sem ABS e sem bolsa inflável.

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    2. Marcelo Augusto08/04/2012, 18:31

      Tomou na tarraqueta hein anônimo! Deve ser um dos participantes daquelas companhas "ABS e airbag de série já!". Se aperfeiçoe como motorista antes de depender de outras salva-guardas. Não caia nessa de que acidentes acontecem por acaso, o acessório mais importante para evitá-lo é o motorista bem preparado.

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    3. Marcelo, aperfeiçoe seu português.

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    4. Bob,

      Não consigo entender a vantagem de um carro sem air bag. O ABS eu entendo, pois quem sabe dirigir não gosta muito de sistemas eletrônicos interferindo na pilotagem. Eu quando vou andar rápido desligo o controle de estabilidade, por exemplo. Mas o air bag diminui muito os riscos de lesão em um acidente, é mais ou menos como o cinto de segurança, não faz sentido nenhum andar sem!

      Abs

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    6. Direção defensiva é uma proteção e tanto.

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    7. ALT - TAB
      O airbag é retenção apenas suplementar, 20% da total. O cinto de segurança é que realmente conta. Fora isso, não quero ter o risco de o airbag abrir inesperadamente eu estando de óculos escuros, uma vez que há casos de lesão na vista pela lente ou pela armação. Lembre-se que, por defeito ou por motivo de um solavanco mais forte, como topar com uma lombada que não se viu, o airbag pode abrir inesperadamente. Há muitos anos o casal televisivo Eliakim Araújo e Leila Cordeiro teve esse problema numa minivan importada ao passar por uma lombada, um caso que ficou famoso.

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    8. Sempre quando estou de óculos de sol penso "será que é feito algum crash-test com os bonecos usando óculos para avaliar o perigo?". Realmente é algo que me incomoda, evito ao máximo usar, mas em dias de muito sol é impossível ficar sem.

      Mas prefiro um carro com air bag do que um sem, principalmente um que tenha os laterais e de cabeça, que são importantes em uma batida em "T", sempre algo perigoso!

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  6. Ao que parece, nem os legisladores entendem do que fazem, nem os advogados conseguem se entender: http://www.conjur.com.br/2010-fev-11/direito-nao-produzir-prova-si-mesmo-positivado
    Mas tenho a impressão que o caso de dirigir com alcoolemia (0,2 não pode ser chamada de elevada...) é uma situação delicada: O cidadão tem direito de recusar seja lá o que for, sendo ele emancipado. Ele tem direito a dispor de seu corpo como bem entender, tanto que suicídio nem é considerado crime. Um detalhe curioso é que não se fala em lugar algum que mortos não podem dispor de seus corpos como bem entendem, mas isso fica a título de curiosidade.
    Por outro lado, ao realizar a escolha de não sofrer exame de alcoolemia, ele tem a carteira de motorista caçada, carro apreendido, multa, etc. (o que será esse etc? Te pegam na saída? Seu cachorro te morde quando chegar em casa? Sua mulher te faz dormir no sofá?). Tantos incomodos que, se você for inocente e ainda assim não quiser soprar no bafômetro (sei lá, por que acha nojento), compensa solicitar o exame clínico. Recusar o exame funciona quase como uma confissão de culpa, mas não é. E, considerando-se que a blitz tem a função de eliminar os bêbados das ruas, e o tempo que o sujeito demora para conseguir dirigir novamente, só as punições administrativas da recusa ao etilômetro já são, sim suficientes. Não precisamos crucificar os criminosos. Só precisamos que as pessoas não coloquem em risco umas as outras.
    O problema, alem da enrolação eleitoreira? Falta de policiais nas ruas. Ontem comentei aqui alguns motivos para que eles não estejam lá. Sem eles, poderíamos ter (como, de fato, temos em muitos aspectos) leis perfeitas, que elas simplesmente não serão cumpridas e ficarão como letra morta em algum arquivo juntando poeira.

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  7. No mínimo ridícula é qualquer tentativa de se estabelecer um "limite". Cazzo, cada um tem seu metabolismo! Seria como dizer que qualquer pessoa que tenha 100kg é gorda, mesmo que ela tenha 2,00m!

    A bebida, em excesso, afeta a sua capacidade de dirigir? Em que: coordenação, reflexo, visão? Ótimo, que se meça isso, então! Pena que não dá tanto IBOPE quanto o pessoal soprando no canudinho e indo em cana imediatamente...

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    1. Por isso que a alcoolemia se dá em mg/l, pq dependendo do tamanho de cada pessoa o volume sanguíneo total dela será diferente de outra, assim, o limite se dá pelo valor da concentração e não a massa total de álcool presente no corpo.
      Quanto aos testes propostos, acho até uma boa, mas acabaria detectando casos mais explícitos, sem contar de se tratar de um teste subjetivo, se o policial não tiver um bom treinamento para detectar e não for um bom avaliador, ele pode considerar alguém inapto injustamente.

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    2. Pois eu me pergunto, então, como a mesma latinha pode causar efeitos tão diferentes em mim e em um amigo japonês que tenho, ambos de mesma altura e peso. Provavelmente o "mg/l" será o mesmo, mas e o quanto a capacidade de dirigir será afetada?

      Quanto à funcionalidade dessa sugestão de teste, é até possível, embora não tão factível, sabendo-se o país em que estamos. Junta-se uma equipe decente de médicos, fisioterapeutas, psicólogos e afins e produz-se um teste psicotécnico simples, capaz de avaliar em minutos a capacidade daquele ser humano de dirigir ou não, tudo isso filmado (se não me engano, algumas viaturas de SP até já têm câmeras instaladas). Possível? É. Agora, se o pessoal vai fazer, já é outra história...

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    3. Pelo que sei os japoneses não possuem uma enzima (acho que é isso) que metaboliza o alcool, por isso eles ficam bêbados bem mais rápido

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    4. Perfeito Sherman!
      Tratem as pessoas na medida de suas desigualdades.
      Se o policial disser: "É, meu camarada você não está em condições de dirigir". Aí o motorista vai sentir necessidade, vai pedir pra fazer o teste do etilômetro.
      O duro é que isso tem uma margem pra propina ainda maior que atualmente...

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  8. Bob, de fato não está na CF. Mas no Tratado Internacional denominado Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, consta que

    "Art. 8º - Garantias judiciais:
    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada".

    Como no Brasil interpretou-se tal artigo extensivamente, chega-se rapidamente ao famoso "ninguem será obrigado a produzir provas contra si mesmo". Estendeu-se o "depor" a "soprar o bafômetro".

    Não que eu concorde, mas acho que a lógica é essa.

    Abraço

    Lucas CRF

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    1. Ia dizer exatamente isso: a CF tem tantas emendas, MPs e anexos que parece uma colcha de retalhos, e que provavelmente o texto estaria em outro lugar que não o PDF apontado. Felizmente você apontou uma lei ainda maior que a CF, que é um tratado internacional e que nenhum país signatário pode sobrepujar. Com certeza algo desta magnitude não iria surgir do nada, como um hoax da internet, e se instaurar como verdade absoluta no país.

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    2. Pactos internacionais, como esse de São José da Costa Rica, são recepcionados em nossa legislação com força de texto constitucional. É decorrente disso que temos a produção de prova contra si mesmo

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  9. Os mautoristas brasileiros sóbrios são extremamente perigosos. Bêbados então mais perigosos ainda.

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    1. Anônimo Apr 8 10:15 AM
      Concordo plenamente, só que quem está com até 0,6 g/L não está bêbado. Você está indo na conversa do deputado Hugo Leal,infelizmente.

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    2. Ontem, fiquei chocado com o fato de ter motorista que não enxerga nada além do carro da frente.
      Tive de ir ao bairro de Moema, com as famosas ciclovias à esquerda. Pois bem: estacionei o carro temporariamente atrás de uma caçamba, em uma vaga perfeitamente regulamentar para o horário. Eis que chega um bobo atrás e começa a dar buzinadinhas, como se eu estivesse com o carro parado em lugar errado. Demorou ainda um minuto ou coisa assim pro retardado enxergar que tinha uma caçamba na minha frente e que lá era lugar para estacionamento.

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    3. Guilherme, com certeza tratava-se de um "bandido da faixa da esquerda" como diria o Bob. Tão bandido, que é incapaz de desviar seu carro para a direita e seguir seu caminho.

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    4. Pois é, Guilherme. Está chovendo aqui na minha cidade, é noite e vi carros trafegando só com as lanternas acesas. Se fossem só os bêbados nosso problema de trânsito...

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    5. Kkkkk. Guilherme, ontem mesmo um cara veio para cima de mim enfiando a mão na buzina e ainda passou me xingando, achando que eu ia bater nele. Só que eu estava estacionado e com o carro desligado. Kkkkkk. Foi muito hilário.

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    6. Eu não estou indo na conversa de ninguém. Nem citei o referido deputado. Disse e repito: os mautoristas brasileiros sóbrios são extremamente perigosos. Bêbados então mais perigosos ainda.

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  10. Contra a turba não há resistência, Bob.
    Sinceramente não entendo como certas pessoas se deixam levar facilmente por outras.
    Toda sociedade precisa de leis, é evidente, mas antes de promulgadas, deveriam ser estudadas a fundo para se ter realmente certeza de que são funcionais.
    Essa tal de Lei Seca, por exemplo, é uma grande aberração. Já vimos pessoas responsáveis que beberam o conteúdo de uma ou duas latas de cerveja, ter que pagar multa e ainda, talvez, ter que enfrentar o tribunal. Já outras pessoas, não tão responsáveis, que ingerem litros de bebidas alcoólicas diariamente mas que são imunes a Lei.
    Tudo isso ocorre porque não existem critérios.
    Muitos se perguntam e dizem, onde estão essas pessoas então, que nunca vemos.
    Para quem é observador, sabe que estão em todos os bares, bailes, danceterias, boates e outros do gênero, mas nada lhes acontece, porque a fiscalização brasileira se restringe a fazer blitzes.
    Se a quem interessa quiser prender e multar motoristas bêbados, é só se colocar diante desses estabelecimentos e aguardar para que esses pseudo motoristas entrem em seus carros e o dirijam, como sempre ocorre. Pronto, é batata. Mas normalmente essas pessoas não dão Ibope.
    Eu, por exemplo, me tornei abstêmio devido essa lei, mesmo a saber que os bares de minha cidade e das cidades vizinhas e certamente os bares de todo o país estejam lotados de motoristas que bebem muito além da conta.
    Uma cerveja não pode. Mas várias sim, desde que não haja fiscalização. Depois ainda há quem defenda a lei.
    "O comportamento de muitos políticos, aqueles que fazem as leis e são os primeiros a descumpri-las, é um poderoso estímulo para o cidadão comum desrespeitá-las. Esse comportamento foi cristalizado na máxima atribuída ao presidente Artur Bernardes e supostamente incorporada pelo ditador Getúlio Vargas: "Aos amigos, tudo; aos inimigos, o rigor implacável da lei, se possível." A lei, no Brasil, tem dono".
    "O mesmo cidadão capaz de fazer um discurso indignado contra o nepotismo numa mesa de bar, se tiver um filho-problema e um parente político, vai pedir ajuda". "A moral pública não tem correspondência na moral privada."

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  11. Sou advogado e assíduo leitor deste blog, e como tal devo informar que o direito de não ser obrigado a produzir provas como si mesmo (nemo tenetur sine detegere) é texto expresso do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é parte e que restou incorporado a nosso ordenamento jurídico pelo Decreto 678 de 1992 com força supralegal (acima da lei, abaixo da Constituição):
    "Artigo 8º - Garantias judiciais
    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;".
    Aliás, o Colendo Supremo Tribunal Federal há tempos reconhece esse direito como consequência da garantia do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal").
    Com todo o respeito, como vivemos num estado democrático de direito, deve-se respeitar as garantias previstas na Constituição, Tratados Internacionais e respaldadas pela jurisprudência do Tribunal máximo de nosso país, sob pena de retroagirmos a um "estado ditatorial sem direito".

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    1. E como você explica que em países avançados, notoriamente mais democráticos e legalistas que o Brasil, os bebuns ao volante são punidos e se causarem acidente são presos? Por que há muito menos mortes no trânsito desses países, principalmente os causados por bêbados dirigindo?

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    2. Corrigindo:
      "as (mortes) causadas"

      É que não consigo entender essa defesa do direito de não se produzir prova contra si, sem que se proponha uma medida de combate às mortes no trânsito. É muito juridiquês pro meu gosto.

      Da mesma maneira, há quem defenda o protecionismo brasileiro, nossos altos tributos, mas não explica porque não temos retorno desses tributos, porque somos tão mal remunerados e mesmo assim temos que pagar mais caro por quase tudo.

      Vivemos em um dos países mais violentos do mundo, mas há enormes benesses para criminosos, recursos em excesso, até onde sei, em quantidade maior que na maioria dos países civilizados.

      Essas contradições que nos tornam o eterno país de terceiro mundo.

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    3. Uma coisa que nao entendo. Matar alguem não é produzir uma prova contra si mesmo? Quer prova maior que o presuntão ali estendido? Como disse o amigo acima, é muito juridiquês...foge à realidade.

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  12. Dr. Kliemann,
    Agradeço a leitura do blog.
    A que me referi foi não haver na CF nada a respeito de que ninguém será obrigado a produzir provas contra si próprio, conforme é fartamente alardeado nos quatro cantos do país. Minha afirmação, assim, foi confirmada por V.Sa., com seu douto conhecimento Porém, é de estranhar que assunto dessa importância tenha sido definido por mero decreto, quando tinha de fazer parte das Garantias Fundamentais da CF.

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    1. Há parte da doutrina brasileira que considera que o texto do Pacto de São José da Costa Rica tem força de norma da CF, a teor do que prevê o artigo 5º, 2º: "§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

      Sobre ser "decreto", essa é forma adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para incorporação dos tratados internacionais, mas novamente ressalto que tem força supralegal (acima da lei), no mínimo, pois há entendimento que se incorpora à CF conforme explicitado acima (artigo 5º, § 2º).

      Sobre "países avançados", informou ao "anônimo" que o "nemo tenetur" é adotado (expressamente) na Inglaterra desde 1641, na França desde 1897, na Alemanha desde 1965, na Itália desde 1930 e nos EUA desde 1966 (Suprema Corte Americana: Miranda v. Arizona), vide http://jus.com.br/revista/texto/3123/natureza-juridica-do-interrogatorio e http://jus.com.br/revista/texto/11777/a-luta-em-defesa-da-igualdade-e-das-liberdades-publicas-no-direito-norte-americano.

      No mais, parabéns pelo blog! Leio todos os dias, sou ávido por atualizações. E viva o debate!

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    2. Douglas Auriemo08/04/2012, 18:23

      Viva o debate, morte à este juridiquês nojento que só serve para defender bandido.

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    3. Antes de mais nada, parabéns pela crítica sobre a violência no trânsito, Bob Sharp!
      Gostaria de fazer somente algumas observações.
      A incorporação de qualquer norma de Tratado Internacional se dá por meio de assinatura do tratado pelo Chefe do Executivo e posterior ratificação pelo Congresso Nacional via Decreto Legislativo.
      Dependendo da maioria da votação elas passam a fazer parto do rol de direitos e garantias fundamentais conforme prevê o art. 5, § 3º (§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (EC n. 45/04)).
      Não há nada de depreciativo no fato da ratificação ocorrer via Decreto Legislativo, pois o que importa são o conteúdo das normas do tratado e a formalidade da sua votação no plenário.
      Compreendo que a sua indignação com as "trapalhadas" a respeito do bafômetro tenham ocupado boa parte da postagem.
      Todavia, penso que é importante explicitar os interesses políticos que podem estar por trás dessa indeterminação de regras. Será que o lobby da indústria de bebidas alcoólicas pode ser excluído? E o lobby dos que comercializam bebidas alcoólicas na beira das estradas (lobby este que foi suficiente para debrrubar um decreto do Executivo que proibiu a venda na época em que o Min. da Justiça era o Tarso Genro)? E os lobby's de empresas de socorro?
      Sem falar, é claro, das quadrilhas de DPVAT e tals.
      Achar que isso é um problema de burrice de políticos pode enfraquecer a identificação dos reais interesses que produzem as leis e as decisões judiciais.

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    4. Só para complementar, o direito de permanecer calado (dentro do qual pode se entender o direito de não produzir provas contra si mesmo) é assegurado expressamente pela CF, artigo 5º, inciso LXIII: "LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;".

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    5. Douglas Auriemo08/04/2012, 19:44

      É isso aí, ao bandido tudo se assegura, mas à vitima só resta o sofrimento e um longo e inútil processo. Parabéns jurista de aluguel! O crime agradece!

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    6. Bruno Avellar08/04/2012, 20:35

      Acompanho o colega Luís Tiago. A exteriorização do princípio (princípio, vejam, não norma ou lei, ainda sim que possa ter tal equiparação em nosso ordenamento por meio do Pacto supracitado, que, mais uma vez, é sim igualado a uma norma constitucional) da não auto-incriminação - este sim o termo apropriado para a discussão - encontra fundamento em diversos dispositivos legais em vigência em nosso país, como, por exemplo, na própria Carta Magna (CF, art. 5º, inc. LXIII – número 1), enquanto outros na CADH (art. 8º, 2, "g") e no PIDCP (art. 14, 3, "g") – números 3 e 4 supra. Os demais aspectos substanciais do princípio (da garantia) da não auto-incriminação vem sendo reconhecidos pela jurisprudência brasileira (cf. especialmente o STF, HC 96.219-SP, rel. Min. Celso de Mello), como emanações naturais dos enunciados formais.

      Todos nós, inclusive aqueles que acham que "bandido deveria ser enterrado em pé", só podemos contar com todas as garantias que nos suportam por haver algo chamado segurança jurídica, que consiste em, simplificadamente, certeza de que as disposições de nossas leis, após passarem por um elaborado procedimento de redação e integração ao ordenamento, serão respeitadas e aplicadas sempre. Se a constituição, as codificações, tratados, princípios, jurisprudência e costumes do direito que regulam e norteiam o Estado ao qual pertencemos indicam a antijuridicidade da auto-incriminação, assim deve ser até que se altere estes mesmos textos para que pugnem em sentido diverso.

      Temos, claro, e não poderia ser diferente, a faculdade e a obrigação de nos posicionar sobre o teor e a aplicação das leis. Caso vocês, outros leitores desse excelente blog automotivo que tanto prezo, acreditem que deve ser de outra forma a legislação sobre o tema em debate, assim como o policiamento e a aplicação de sanções, recomendo que, conhecendo a questão e seus pontos polêmicos, conheçam os cada vez mais os parlamentares que elaboram tais leis e votem melhor e diferente na próxima oportunidade, mas não, nunca exijam do judiciário que interprete determinada norma "contra bandido" ou em um pretenso "em favor da sociedade", indo de encontro com a concatenação lógica do ordenamento jurídico e com o espírito imprimido pelo legislador à mesma. Me decepciona a falta de respeito e consideração expressada por alguns ao taxar de nojento o vocabulário jurídico (ou, mais precisamente, como observo, a realidade jurídica): estamos querendo, como um médico descreve o funcionamento prejudicado dos néfrons de um paciente com debilidade renal com o objetivo de melhor orientá-lo acerca de um ASSUNTO RELEVANTE que o enfermo NÃO DOMINA, não por burrice ou ignorância, mostrar para vocês que esse tipo de posicionamento sobre a legislação de trânsito não faz sentido, é deletério para a sociedade. Não ataquemos os frutos, mas sim a raiz. O crime agradece a indiferença política.

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    7. Lorenzo Frigerio08/04/2012, 21:07

      Imagino que o "direito de permanecer calado" seja parente do "direito de não produzir prova contra si próprio". Há uns 15 ou 20 anos, o governo conservador do Reino Unido propôs uma "Criminal Justice Bill" que revogava esse direito. Houve distúrbios sérios numa demonstração no Hyde Park e a alteração não passou. Creio que seja um princípio fundamental do Direito, de modo que uma legislação específica precise ser criada para se aplicar a esses casos de embriaguez ao volante. Talvez precisasse de maioria absoluta para passar no Congresso.

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  13. O Bob tem razão.

    O que o Contran e Lei traziam em 1997 ( até 0,6 g/litro sangue) já era suficiente para coibir problemas de direção relacionados ao consumo de alcool.

    O que eles podem fazer é deixar a lei nova para motoristas profissionais no exercício da profissão. É uma alternativa válida. Dois pesos e duas medidas? Claro! Profissional é profissional, carteiras D e E, zero álcool.

    Bob, o noticiário hoje em dia é consumo excessivo de drogas : cocaína e derivados, como crack, maconha. Tornam a direção de um veículo um ato BEM perigoso. Tinham que fazer leis é para esse consumo, usar fitas reagentes na saliva, etc. Acabar com essa epidemia,pelo menos no trânsito.

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  14. Velho da Bengala de Osso08/04/2012, 18:20

    Vamos ser sinceros, este bando de histéricas são umas ignorantes.
    É mais seguro dirigir devagar altinho que ficar nas mãos dos taxistas analfas de SP e suas imensas idiotices ao volante. Falo por experiência própria.
    Mas a mesma turma que acha que bicicleta vai salvar o mundo acha que beber um chope te torna um assassino.
    É um exagero que beira a inquisição, tudo promovido por um prefeito ignorante que busca votos e uma população alienada que segue o senso comum imbecil.

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  15. Luiz Dranger08/04/2012, 18:34

    Bob,
    Gostei do texto, mas lembre-se que estamos no Brasssssiiiiillll, como diz o Galvão Bueno ! (Obs: Coisas da Globo, OK). Estas leis são feitas por políticos cujo nível intelectual e ético é bastante questionável. O problema todo vem da falta de educação, que creio que seja algo que os políticos não tem interesse em resolver. É realmente um tom comum, que hoje só vemos em países da África do 3º mundo! Qual é a educação básica dos membros do legislativo ???? Creio que na maior parte é sofrível e são esses caras que vão legislar sobre coisas que não estudaram, pesquisaram etc, ou seja, não tem nenhum embasamento técnico, só o lado político. Uma pena ! Luiz

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  16. E se a pessoa tomar um remédio fitoterápico desses que têm álcool antes de dirigir, dá quanto no bafômetro?

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    1. Só se ele tomar enquanto está esperando o guarda o abordar.. 10 gotas de álcool se diluem, metabolizam e evaporam em muito pouco tempo, não deve ser mensurável.

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  17. Excelente, Bob !

    A próxima campanha será pra restringir a venda de álcool como estão fazendo com cigarros. Nada me tira isso da cabeça, todo dia tem matéria em todos os jornais sobre motoristas bêbados, blitzes e afins, como se o álcool fosse uma coisa maldita.

    O problema todo que esses idiotas se recusam a enxergar (ou são pagos pra não enxergar) não é dirigir alcoolizado, é dirigir achando-se o super homem, alcoolizado ou não.

    Infelizmente o todo tem que pagar pelos erros de poucos.
    Mas, é como disseram acima, o brasileiro é mestre em burlar o sistema.

    Agora pouco vi um policial dirigindo a viatura com o praço pra fora, fumando e "pitando" na via, além deste não usar luz de seta em uma rodovia muito movimentada.
    Um desses não teria "moral" pra aplicar leis de trânsito, assim como a maioria de nossos políticos não tem moral nem pra consumirem o oxigênio da atmosfera, mas, infelizmente, eles fazem o que querem, e ai de quem for denunciar.

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  18. Bob,

    Esse menino que sugeriu esvaziar os pneus do caminhão entalado deve ser Carioca!

    Explico, é que aqui no Rio há tanto recapeamento sobre recapeamento que além das ruas ficarem com um enorme elevação bem no meio, como citado em um post seu aqui no AE, as calçadas praticamente ficam niveladas com o asfalto e o pior, diariamente na Av. Brasil, carretas ficam entaladas nas passarelas e/ou nos pilares do elevado sobre a Av. Paulo de Frontin!

    Tallwang

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    1. Lorenzo Frigerio08/04/2012, 21:21

      Aqui em SP, os recapeamentos sobre recapeamentos geram tampas de bueiro em desnível. Ao invés de retirar o asfalto estragado e fazer o serviço direito, a Prefeitura tem que mandar fazer um serviço especial que eleva com cimento a base da tampa do bueiro.
      Já começa que a maioria dessas vias eram de paralelepípedos, e aí colocaram asfalto sem retirá-los antes, criando a primeira geração de bueiros em desnível.
      Parece que não há engenheiros na Prefeitura, só funcionários-fantasmas indicados por políticos.

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    2. Tallwang
      Não, este caso de esvaziar os pneus ocorreu nos Estados Unidos no começo dos anos 1950. Li, ainda menino, na Seleções do Reader's Digest. E "baixar" a altura das pontes e passarelas levantando o asfalto é mesmo de doer.

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  19. BOB, existem muitos princípios que são constitucionais que não estão positivados (ESCRITOS) em nossa Carta Magna. Um deles, inclusive, é justamente que "ninguém deve produzir provas contra si mesmo". Os princípio da proporcionalidade e da razoabilidade (além de muitos outros) também não estão escritos em nossa CF/88. Na verdade eles fazem parte de uma espécie de "anexo virtual" da Constituição, não estão escritos, mas são efetivos, são reconhecidos e tem poder como qualquer outro artigo presente na Constituição.
    Abs!

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    1. Anônimo Apr 8 06:19 PM
      Apenas parti do princípio que não existe o que todo mundo fala, que é preceito constitucional, e não existe de fato. Agora, se "deram um jeito", é outra história.

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  20. No Brasil, tudo é uma questão de faz parte!

    No caso do Mano Menezes, ele se recusou fazer o teste e teve a multa aplicada (acho que nem pesa no bolso dele, pois a CBF deve pagar).
    Neste caso, ele não deveria ter sido levado a uma delegacia? Ter a carteira apreendida, mesmo afirmando que não portava ela no momento?

    E quanto a esta questão de interpretação, acho estranho. Tb deixa muita margem para ... interpretação.
    Se o policial pode interpretar que eu estaria bêbado, eu poderia interpretar que ele pediu suborno para não me multar.

    É tudo muito estranho ...

    JM

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    1. JM
      Esse caso do Mano Menezes foi mesmo estranho. Deveria ter sido feito exatamente o que você disse. Entretanto, reitero o que escrevi, com a alcoolemia anterior permitida, a do CTB, esse caso do Mano Menzezes provavelmente não existiria, pois bêbado ele nào estava.

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  21. 0,6 não está bebebado.

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  22. Bob, uma pergunta capciosa mas séria: se dirigir com 0,6 não afeta em absolutamente nada, devo pressupor que você tomava uma latinha antes de sentar o traseiro em um carro de corrida? Melhor dizendo, alguma vez você já correu com um mínimo que seja de álcool nas veias???

    A pergunta é séria, e espero que voc~e me leva a sério para responder.

    Abs, Lauro

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    1. Uma coisa é no trânsito, outra é na pista. O grau de exigência é completamente diferente...

      Eu tenho um Kart Shifter, que é o Kart com motor especial e câmbio de 6 marchas. É um foguete! Eu NUNCA andei nele depois de beber e acho que seria uma falta de responsabilidade enorme entrar na pista depois de beber. Além da enorme velocidade é necessário treinar muito a parte física para estar apto a pilotá-lo, então não faria sentido tomar uma cerveja antes de acelerar. Agora isso é uma situação em que você anda a 100%.

      No trânsito você nunca anda a 100%. É tudo muito mais calmo e tranquilo, nunca se está buscando o limite extremo, o veículo não é arisco, pesado, as reações da máquina são bem mais lentas... então beber até o limite de 0,6 gpl não é um grande problema!

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    2. Lauro,
      Sei que a pergunta é séria. O que eu ia responder o leitor ALT-TAB acima já disse acertadamente, mas acrescento que é igualmente importante para correr e dirigir normalmente nunca estar cansado, mal-dormido.

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  23. A lei já existe há muito tempo, lá no Código de Trânsito, e não precisa de outra. Leis só valem se as autoridades tiverem como fiscalizar. Quem pune as películas "saco de lixo"? E "direção perigosa"?

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  24. Caro Bob,

    Já se deu ao trabalho de ler a Constituição? Se achar que é algo enfadonho demais, baixe o arquivo em .pdf e faça uma busca com o comando ctrl+F pela palavra prova. Não existe nenhum artigo na Contituição que afirme “ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio”. Isso é papo de advogado de porta de cadeia.

    Há, sim, um princípio jurídico que garante a uma pessoa não prestar declarações (e, com isso, produzir provas contra si), reservando-se o direito de falar apenas perante um juiz.

    Recusar-se a fazer o teste do etilômetro é, ao mesmo tempo, deixar de produzir provas de sua inocência. É apenas uma questão de ponto de vista. E, ao mesmo tempo, é prejudicar duas vezes a vítima do acidante causado por um motorista alcoolizado: a primeira, pelo acidente em si, e a segunda, ao diminuir ou ocultar as provas.

    A solução para o caso do conjunto direção e bebida é mudar a lei. Recusar-se a fazer o teste deveria ser admissão de culpa.

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    1. Anônimo Apr 9 05:58 AM
      Não precisa mudar a lei, já as temos demais. Basta conduzir o suspeito de estar bébado para exame clínico, como escrevi. Mata a questão.

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  25. Prezados, graças a Deus temos pessoas instruidas como leitoras deste blog e que nos ajudam muito a entender os desdobramentos do mal entendimento das leis, decretos, etc. O povo necessita se instruir mais a respeito de tudo para não ficar dando apenas o seu ponto de vista, o qual na maioria das vezes é equivocado nos princípios devido ao desconhecimento. BOB, você tem a felicidade de trazer temas polêmicos a debate com relativo sucesso, mas acho que as vezes, os teus temas de debate são desprovidos de informações técnicas precisas, como neste caso, e aí o tema em questão fica distorcido. Você deve cuidar essa parte, pois qtos vc influencia as vezes com uma informação mal dada? Vc tem noção? Ah! UMA LATA DE CERVEJA ALTERA OS SENTIDOS SIM! NÃO PERCEBEMOS AS VEZES, MAS ALTERA! Não que isso seja um impeditivo a dirigir sem colocar a vida de outrem em risco, mas que a lei tem que diferenciar, a isso tem.

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  26. Ferreirafp
    Novamente, vou falar tantas vezes quanto for preciso: quem está com concentração alcoólica no sangue de até 0,6 gramas por litro do vital líquido não está bêbado e portanto tem total condição para conduzir veículos automotores. E, mais uma vez, ainda está por ser provado que alcoolemia até 0,8 g/L, como a permtida nos Estados Unidos e no Reino Unido, torna a pessoa bêbada. Portanto, não querendo contrariá-lo, minha informação é precisa, sim.

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    1. então peraí, sua fonte é: outros países fazem assim, então ela está apta a dirigir?

      Ta certo...

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    2. A fonte de que pessoas alcoolizadas que causaram acidentes estavam com índice bem acima do 0,6, ou mesmo do 0,8 você esqueceu? E outra, se vários países (bem mais sérios e rigorosos que o nosso) usam índices por volta de 0,6, certamente é porque basearam-se em estudos e estatísticas e não pra deixar o povo se esborrachar com seus carros. Essa é uma questão em que concordo totalmente com o Bob Sharp.

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  27. É ISSO AÍ BOB!! PAU NESSE FULANO MEGALÔNAMO AÍ QUE USA UM CARGO PÚBLICO E O POLITICAMENTE CORRETO COMO MULETA PRA SE APARECER!!!

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  28. Bob, desculpa, acho que não me fiz entender. Não quis dizer que a pessoa está visivelmente bêbada por ter tomado uma lata de cerveja, mas sim que com uma ou duas latas de cerveja, a pessoa já tem os reflexos alterados e isso já coloca em "risco" a condução de um veículo automotor qualquer em relação a uma pessoa sóbria. E isso já é cientificamente comprovado como mostra o trabalho de revisão publicado pela Revista da Associação Médica Brasileira. Veja o artigo no link: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302008000500006. Em suma, segundo o artigo: " Condutores com alcoolemia igual ou superior a 0,2 g/l ficam com as habilidades necessárias para a condução prejudicadas, como funções de atenção dividida, visuais e acompanhamento de movimento. O risco de envolvimento em um acidente fatal para condutores com alcoolemia entre 0,2 e 0,5 g/l é de 2,6 a 4,6 vezes maior do que o de um condutor sóbrio". VEJA BEM, isso é a associação médica brasileira que está dizendo. Ou vais dizer que eles não entendem nada? Qto a precisão da informação, foi a isso que me referi, pois como vimos, tua interpretação da lei não foi adequada, pois limitou-se a uma simples busca textual no texto da constituição como mostrado pelos leitores advogados. Sem contar o chute que não existem estudos mostrando os efeitos do alcool no comportamento de condutores...rsrsrs. Enfim o assunto é polêmico e fizeste muito bem em traze-lo a tona, por mais que desvirtuado. Ontem mesmo, vindo para minha casa em SC, cruzei-me com jovens condutores que saiam de uma festa na estrada. Vinham brincando, fazendo ultrapassagens indevidas, entre outras coisas... E ai? Como fica? Por mais que não estivessem bêbados como vc fala, estavam colocando em risco a vida dos demais.... Abs.

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    1. Bob, nada pessoal ok? Por favor não se ofenda, mas sim de graças ao mundo democrático, pois são espaços como o do seu blog que nos dão oportunidade de discutirmos algumas coisas relativas ao nosso cotidiano. Abs.

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  29. Caro Bob, com a devida vênia, explico que a proibição de auto-incriminação de fato não está na Constituição Federal de 1988, pelo menos não explicitamente. Aí é que está: a Constituição é ampla e excessivamente garantista de direitos aos cidadãos, pelo que dela derivam garantias expressas, explícitas, constantes mesmo do texto constitucional, e garantias implícitas, que derivam das expressas e, bem como, do sistema de proteção constitucional como um todo. O adendo "ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo" é uma extração implícita dos valores da Constituição e também do Pacto de S. José da Costa Rica mencionado pelo Lucas CRF. Explico: o Pacto foi ratificado pelo Brasil e, embora não tenha força de emenda á constituição pois não foi aprovado em cada casa do Congresso nacional na forma do Art. 5º SS 3, ele tem força supralegal, conforme entendimento do STF. Então, amigos, esse brocardo precisa ser respeitado e, na verdade, a coisa é ainda mais profunda: tal garantia assegura ao cidadão não ter que se submeter ao "bafômetro" e também de não ser forçado a ir no hospital fazer os exames que o Bob mencionou. Isto porque ambas as situações configuram a produção da prova que será usada para a afirmação da embriaguez e para deitar seus reflexos penais, justamente o que o preceito da não auto-incriminação visa proteger. Vejam a lógica do sistema constitucional para vocês entenderem: o cidadão tem direito a "ampla defesa" (Art. 5, LV, CF), isso significa que ele pode lançar mão de todos os expedientes para se defender (mentir, omitir, fazer contraprova, etc), de modo que cabe única e exclusivamente ao Estado produzir as provas suficientes ao processo do indivíduo, assim ele NÃO TEM NENHUMA OBRIGAÇÃO de contribuir para uma prova que incrimine a si próprio, quem tem a obrigação de fazer a prova é o Estado.

    Assim, acho que a saída mesmo é na via da punição administrativa e só....porque na via penal sempre vai cair nessa situação.

    Abraço a todos os entusiastas!

    Claudio

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  30. O problema é direção perigosa, a agressividade. O álcool em alguns casos pode potencializar a agressividade, mas nem sempre e por isso só deveria ser considerado causa de acidentes em casos extremos.

    Como potencializadores de agressividade existem buracos na pista, sinalização péssima, radares fotográficos em locais estratégicos, péssimos motoristas que se acham donos da rua e da razão. Tudo isso é tão grave quanto o álcool...

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  31. Alexandre - BH -09/04/2012, 22:04

    Graças às "bancadas" que infestam o Congresso, as Assembleias e as Câmaras Municipais, teremos que conviver, cada vez mais, com leis ridículas, de cunho eleitoreiro, escritas com tinta à base de hipocrisia.

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  32. 0,6 dá quantas latinhas de cerva msm?

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  33. Só uns pitacos:

    - parece que é apenas a bebida que pode provocar acidentes... maconha, cocaína e crack não provocam? E aquele acidente filmado numa rodovia paulista, há alguns meses, da C10 que atingiu uma Strada, pois seu motorista - diabético - estava com hipoglicemia?

    - a mídia divulgou que em SP, neste último feriadão de Páscoa, mais do que dobrou o número de motoristas "pegos" no bafômetro... logo, o número de acidentes mais do que dobrou, correto? ERRADO! O número de acidentes DIMINUIU em relação aos acidentes da Páscoa de 2011. Cadê a comprovação estatística da correlação?

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  34. O cabra se nega a fazer o teste com o "bafômetro" porque está criando prova contra a sua pessoa, que na verdade nem mesmo possui esse direito. Ai o Estado fala: Tá Bom! Não precisa criar provas fazendo o teste com etilômetro, mas faça exames no hospital... kkkkkkkkk
    Brasil il il il !!!!

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  35. O tal do deputado esta querendo re-inventar a roda para mostrar serviço, quem salva vidas normalmente é a fiscalização e não alguma lei idiota que fica na midia durante um tempo e depois com o passar do tempo é esquecida.

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  36. O que os amigos aqui estão esquecendo é que a pequena tolerância (anterior) permitida era exatamente para "compensar" a tolerância de falha do etilômetro ou qualquer outro equipamento/exame que comprove o teor de álcool no organismo. Quem já passou pelo equipamento sabe que existe a taxa medida e a taxa considerada, como em multas de radares fixos. Desta forma o que seria zero se o aparelho considerada taxa de erro?

    No mais, concordo que as leis existem faz tempo e agora é puro sensacionalismo. Se a fiscalização existisse e funcionasse não teríamos necessidade de mudanças nas leis. Essas blitz gigantes tiram servidores de outras ocorrências talves mais importantes.

    Não estou defendendo aqueles que querem se matar bêbados ou pior, matar outros inocentes. Creio que um país que investe tanto em seus legisladores poderia criar mecanismos decentes para gerir o trânsito e outras coisas.

    Abraços

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